Promoção Vans
x
I Wanna Be Tour 2025

Promoção Vans x I Wanna Be Tour 2025

28 Jul

Regulamento para as ações promocionais e campanha da parceria entre a Vans e o evento I Wanna be Tour 2025.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Vans x I Wanna Be Tour


Promoção Vans x I Wanna Be Tour 2025

Versão sujeita à alterações sem aviso prévio dos órgãos competentes.

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AZZAS 2154 S.A

Endereço: SAPIRANGA Número: 304

Bairro: IMIGRANTE Município: CAMPO BOM UF: RS CEP:93700-000

CNPJ/MF nº: 16.590.234/0028-96


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde.


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Campinas/SP, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS, Santos/SP e São Paulo/SP.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2025 a 30/08/2025.


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2025 a 30/08/2025.


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1          A Promoção “Vans x I Wanna Be Tour” (“Promoção”) é válida nas cidades de Campinas/SP, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS, Santos/SP e São Paulo/SP, e destinada exclusivamente a consumidores, pessoas físicas, dotados de CPF, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, considerados elegíveis na forma deste Regulamento (individualmente, “Participante” e, em conjunto, “Participantes”).


6.2          Não são objeto da Promoção nem da distribuição gratuita de prêmios os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.


6.3          Esta Promoção terá início às 10h do dia 01/08/2025 e término às 22h do dia 30/08/2025 (“Período de Participação”) ou até que terminem os brindes disponibilizados, na quantidade total de 11.910 (onze mil, novecentos e dez), prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

6.4          Para participar da Promoção e receber a chance de concorrer à premiação, os interessados deverão realizar compras de, pelo menos, R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) nas lojas físicas da VANS (“Compra Válida”).

 

6.5          O Participante receberá 1 (um) cartão raspável, após a realização da Compra Válida, de acordo com o estoque disponível.


6.6          Cada Participante poderá participar e ser contemplado mais de uma vez na Promoção, de acordo com o limite de estoque disponível de brindes.


6.7          Só serão aceitas, para os fins desta Promoção, cupons fiscais de compras realizadas nas lojas físicas da VANS dentro do Período de Participação. Cada cupom fiscal utilizado também só poderá ser cadastrado uma única vez.


6.8          O Participante declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.


6.9          O comprovante fiscal deverá ser guardado pelo Participante até o final desta Promoção.


6.10      Não serão aceitas notas ou cupons fiscais contendo qualquer espécie de rasura, emenda alteração e/ou irregularidade, que não tenham sido emitidos dentro do Período de Participação desta Promoção ou que não tenham sido emitidos por uma loja física da VANS.

 

6.11      Após a realização da compra disposta no item 6.4., o Participante receberá um cartão raspável físico. Será por meio do cartão raspável físico que ele irá concorrer aos brindes oferecidos nesta Promoção, de acordo com as regras submetidas à SPA/MF.

 


7 - BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2025 10h a 30/08/2025 22h (horário oficial de Brasília)


Ingressos

Descrição: 1 (um) par de Ingressos para o festival “I WANNA BE TOUR”

Valor: R$700,00

Quantidade: 15

Valor total da ação: R$10.500,00

Kit Vans

Descrição: 1 (um) kit VANS, composto por Uma ecobag no valor de R$ 19,51, Uma Mão de Espuma no valor de R$ 5,54, Um pôster no valor de R$ 5,90 e dois adesivos no valor de R$ 1,00 cada

Valor total do Kit: R$32,95

Quantidade: 7.100

Valor total da ação: R$233.945,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 7115

Valor Total da Promoção: R$244.445,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

9.1          O fornecimento de cupom fiscal falso, implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.


9.2          O cancelamento da Compra Válida, a existência de algum inadimplemento com a Empresa Promotora e/ou o fornecimento de cupom fiscal falso, implicarão na desclassificação do Participante. Esta última prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.


9.3          As tentativas e indícios de fraude, fraude, atos ilícitos e/ou manipulação de notas fiscais realizados pelos Participantes com o intuito de obter benefício/vantagem indevida, bem como burlar as regras de participação desta Promoção, resultarão na desclassificação imediata do Participante, que perderá o direito de participar na Promoção e, consequentemente, concorrer à premiação. Sendo assim, serão desclassificados todos os participantes que façam uso de quaisquer tipos de meios fraudulentos ou de qualquer outra forma indevida ou escusa, que tenham por objetivo ludibriar as regras do Regulamento e trapacear eventuais outros Participantes, ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.


9.4          Caso o Participante seja desclassificado por qualquer motivo previsto neste Regulamento, o prêmio que seria entregue ao potencial contemplado será restituído ao montante global, até que sejam todos distribuídos e, caso isso não ocorra em até 180 (cento e oitenta) dias após o final Período de Participação, o valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido à União.

 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS


10.1      Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante contemplado será declarado vencedor desta Promoção, fazendo jus ao prêmio. O brinde será entregue imediatamente após a Compra Válida, na própria Loja Participante.


10.2      O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71.


10.3      O direito do Participante escolhido de reclamar o Prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término da Promoção.


10.4      A responsabilidade da Empresa Promotora perante o Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a Empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1      Ao participar desta Promoção, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento. A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.


11.2      Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção poderá envolver o tratamento de seus Dados Pessoais, conforme definido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Os Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela Empresa Promotora para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante. A Política de Privacidade da Empresa Promotora, disponível em https://www.vans.com.br/institutional/politicaPrivacidade se aplica à relação entre os Participantes e a Empresa Promotora e, dentre outras informações, inclui uma lista dos direitos que o Participante tem enquanto titular dos Dados Pessoais e os detalhes sobre como é possível exercê-los junto à Empresa Promotora.


11.3      A Empresa Promotora poderá, caso necessário para o adequado desenvolvimento e implementação da Promoção, compartilhar os Dados Pessoais com terceiros diretamente envolvidos na execução da Promoção . A Empresa Promotora sempre busca avaliar os terceiros com os quais se relaciona, incluindo fornecedores e parceiros, e firmar com eles obrigações contratuais de proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação aplicável e minimizar riscos para os titulares dos Dados Pessoais.


11.4      A Empresa Promotora manterá os Dados Pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento. A Empresa Promotora adotará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para a proteção dos Dados Pessoais ao longo de todo o prazo de armazenamento dos Dados Pessoais.


11.5      Caso o Participante tenha quaisquer dúvidas a respeito do tratamento dos seus Dados Pessoais no contexto da Promoção ou queira exercer algum direito previsto na legislação aplicável, poderá entrar em contato pelos canais indicados na Política de Privacidade da Empresa Promotora, disponível em https://www.vans.com.br/institutional/politicaPrivacidade.


11.6      Conforme disposto na legislação em vigor, a Empresa Promotora não será responsabilizada, no decorrer e posteriormente ao Período de Participação desta Promoção, por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas por danos oriundos de culpa exclusiva do Participante, culpa exclusiva de terceiro ou fatos estranhos à Empresa Promotora ou à sua atividade, tais como quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Empresa Promotora, como serviços e produtos ofertados por terceiros, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção.


11.7      A Empresa Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.


11.8      Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido pela SPA, cujo número consta no início desse Regulamento.

    

11.9      As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Empresa Promotora. Caso não se alcance um consenso após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida à apreciação da SPA. Quaisquer dúvidas ou reclamações dos Participantes deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].


11.10   O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa nas Lojas Participantes para consulta de todos interessados.



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